PROJETO DE LEI Nº 018/2025

9 de julho de 2025

PROJETO DE LEI Nº 018/2025.

 

Revoga a Lei Municipal que Menciona, e dá outras providencias.  

 

Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito do Município de Ubaporanga, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal 765/2024, de 22 de outubro de 2024.

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 09 de junho de 2025.

 

Júlio César Machado dos Santos

Vereador Presidente

 

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais.

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências.

Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal no 765, de 22 de outubro de 2024, que dispôs sobre a Estrutura Administrativa, Quadro Geral de Pessoal, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG e dá Outras Providências, o que ocorreu mediante Lei.

Em nosso modesto entendimento, deveremos proceder com a disposição do referido assunto mediante Resolução desta casa de Leis, pois é o e a forma legal para a Câmara Municipal definir sua estrutura interna e funcional.

Assim, Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção de Vossas Excelências na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

Ubaporanga – MG., 09 de junho de 2025.

 

Júlio Cesar Machado dos Santos

Vereador PL