PROJETO DE LEI N.º 037/2025

9 de dezembro de 2025

JUSTIFICATIVA

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga,

Encaminhamos a V.ª Ex.ª, para apreciação desta Egrégia Câmara Legislativa, o Projeto de Lei que “prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Ubaporanga/MG, aprovado pela Lei Municipal nº 567/2015, e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 31 de dezembro de 2026, assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais e a necessária harmonização com o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi prorrogada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

A Secretaria Municipal de Educação destaca que o PME municipal foi elaborado de forma correlata ao PNE instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, razão pela qual a prorrogação de sua vigência se mostra imprescindível para manter o alinhamento entre as metas e diretrizes educacionais nacionais e municipais.

O Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 567/2015, de 05 de outubro de 2015, permanece como instrumento central de planejamento e gestão da política educacional local. De modo que, sua prorrogação permitirá ao Município garantir a continuidade das ações previstas e viabilizar o tempo necessário para a elaboração de um novo PME, com rigor técnico e metodológico, que seja devidamente alinhado ao novo Plano Nacional de Educação.

Ressalta-se que a construção ou revisão de um plano educacional envolve alta complexidade e demanda participações amplas, incluindo profissionais da educação, conselhos, comunidade escolar, especialistas e representantes da sociedade civil. A dilação do prazo assegura que esse processo seja conduzido de maneira democrática, participativa e qualificada, resultando em um documento robusto, atualizado e alinhado às necessidades reais da Rede Municipal de Ensino.

Além disso, a medida visa preservar a coerência, uniformidade e compatibilidade entre as metas, estratégias e diretrizes do sistema educacional municipal e aquelas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, garantindo articulação e integração entre os diferentes níveis e esferas educacionais.

Resta claro, portanto, o patente interesse público e social presente na proposição em questão, inclusive como mais uma estratégia para alcançar as metas do Plano Municipal de Educação.

Esperamos que após discussão e votação da proposição inclusa, seja a mesma aprovada por esta Casa Legislativa.

Ubaporanga-MG, 09 de Dezembro de 2025.

 

                                    GLEYDSON DELFINO FERREIRA

                                                           PREFEITO

 

 

                                    Projeto de Lei N.º ____/2025.

 

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de UBAPORANGA-MG, aprovado pela Lei Municipal nº 567/2015, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ubaporanga-MG por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 567, de 05 de Outubro de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano.

Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.

Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG, 09 de Dezembro de 2025.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO