PROJETO DE LEI N.º 01/2026

3 de fevereiro de 2026

 

 

PROJETO DE LEI  N.º    01/2026

 

 

 “Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá Outras Providências”. 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido, reajuste de 5,40% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal.

 

Art. 2º Por profissionais do magistério da educação básica pública, para os fins da presente lei, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipais, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01 de Fevereiro de 2026.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 03 de Fevereiro de 2026.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                                               O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste salarial de 5,40% aos profissionais do magistério da educação básica pública municipal, em consonância com a política nacional de valorização do magistério e com o reajuste estabelecido pelo Governo Federal para o exercício de 2026.

O percentual proposto decorre da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica, fixado pelo Ministério da Educação, nos termos da legislação federal que rege a matéria, especialmente a Lei nº 11.738/2008.

A iniciativa visa garantir que o Município de Ubaporanga/MG permaneça com o cumprimento do princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação, previsto no art. 206, inciso V, da Constituição Federal.

Ressalta-se, ainda, que o percentual de 5,40% foi cuidadosamente avaliado sob o aspecto orçamentário e financeiro, sendo compatível com a capacidade financeira do Município e observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas nem a sustentabilidade da gestão fiscal.

A retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2026 se justifica pelo fato de corresponder à data-base nacional do reajuste do magistério, garantindo tratamento isonômico aos profissionais da educação municipal em relação às demais redes públicas de ensino do país.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de justiça, legalidade e reconhecimento ao relevante papel desempenhado pelos profissionais do magistério na formação educacional, social e cidadã da população, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino público municipal.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público e em estrita observância à legislação vigente.

Ubaporanga/MG, 03 de Fevereiro de 2026.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito Municipal