PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
“ALTERA O ARTIGO 168 DO REGIMENTO INTERNO E SEUS PARÁGRAFOS, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS DE VOTAÇÃO”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 168 do Regimento Interno, bem como seus parágrafos, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 168 – Adota-se o processo simbólico nas votações, salvo exceções regimentais.
Parágrafo Primeiro – Na votação simbólica, realizada na forma tradicional, o Presidente solicita aos Vereadores que ocupem os seus lugares no Plenário, convidando a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria.
Paragrafo Segundo: Na votação simbólica, realizada na forma eletrônica, o Presidente solicita aos Vereadores que ocupem os seus lugares no Plenário, convidando proceder sua escolha na votação através de sistema eletrônico, sendo pela aprovação, reprovação ou abstenção.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 08 de setembro de 2025.
Júlio César Machado dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Marcos José de Carvalho
Vice-presidente
Magna da Silva Medina Pinheiro
Primeira Secretaria