PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024
“Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores, Para a Legislatura que se Inicia em 1º de Janeiro de 2025 e Termina em 31 de Dezembro 2028.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal c/c art. 12 § 2º, da Lei Orgânica Municipal, por seus Vereadores aprova e eu, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1°. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos vereadores na próxima legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º desta Resolução farão jus a um décimo terceiro subsídio.
Art. 3°. Os valores referidos no artigo 1° poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.
Art. 4º. Se durante a legislatura ocorrer diminuição da receita do Município, de forma que as despesas com pessoal superem os percentuais contidos no Art. 29-A da Constituição Federal/88 e A rt. 20, III, item a, da Lei Complementar Federal 101/2000, ocorrerá a diminuição proporcional dos subsídios, de modo que referidas despesas não fiquem superiores aos percentuais máximos legais.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 16 de abril de 2024.
Silvanin de Souza Silva Delvair Caetano Ferreira
Vereador Presidente Vereador Secretário