20PORTARIA Nº 006/2024
Concede gratificação aos servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga.
O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e legislações específicas;
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam concedidas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 631/2019, as gratificações abaixo aos servidores que menciona:
I – ÁUREA GALVINO DA SILVA – Assessora Parlamentar – gratificação de 75,00% (setenta e cinco por cento);
II – ANDRÉA MARTINS DE MELO – Auxiliar de Serviços Gerais – gratificação de 60,00% (sessenta por cento);
III – GERALDO DE ABREU FERNANDES – Diretor Executivo – gratificação de 30,00% (trinta por cento);
IV – SHAIENE ELIAS RODRIGUES – Assessor Jurídico II – gratificação de 50,00% (cinquenta por cento);
V – ADONIAS GOMES DA SILVA – Secretario Executivo – gratificação de 90,00% (noventa e cinco por cento);
VI – ESTER DE SOUZA RICARDO – Atendente – gratificação de 30,00% (trinta por cento);
VI – INACIO FERNANDES MOREIRA – Contador – gratificação de 30,00% (trinta por cento).
VII – WILSINEA DIAS PEREIRA – Assessor Jurídico – gratificação de 20,00% (vinte por cento).
Art. 2º – Determino ao serviço de contabilidade a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão ora exarada, permanecendo a indigitada gratificação até que outro ato a revogue, devendo incidir a aludida gratificação sobre os valores previstos no Anexo Único, da Lei Municipal nº 751/2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2024
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 004/2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2024.
Silvanin de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo
Delvair Caetano Ferreira
Primeiro Secretário