PORTARIA Nº 012/2025
Concede Gratificação a Servidor do Legislativo Municipal de Ubaporanga.
O Vereador Júlio César Machado dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e legislações específicas;
Considerando as disposições no artigo nº 16 da Lei nº 765/2024, cuja ementa é: “Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa, Quadro Geral de Pessoal, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG e dá Outras Providências”;
Considerando as disposições contidas na Lei nº 527/2013, cuja ementa é: “Dispõe Sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ubaporanga – MG e dá Outras providências” especialmente seu artigo 57;
Considerando ainda, o contido no artigo 3º, das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ubaporanga, MG, que estabelece as condições e requisitos, bem como o percentual de gratificação a ser concedido aos servidores locais, especialmente ao servidor de nível técnico ou superior;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 3º, da Lei Orgânica Municipal de Ubaporanga, MG, e demais dispositivos acima citados, o adicional de gratificação no percentual de 60% (sessenta por cento), para a servidora Andréa Martins de Melo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º – Determino ao serviço de contabilidade a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão ora exarada, permanecendo a indigitada gratificação até que outro ato a revogue, devendo incidir a aludida gratificação sobre os valores previstos no Anexo I, da Lei Municipal nº 765/2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 006/2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Gabinete da Presidência, 07 de janeiro de 2025.
Júlio César Machado dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Magna da Silva Medina Pinheiro
Primeira Secretária