Portaria Nº 9/2023

 

PORTARIA Nº 009/2023

 Concede gratificação aos servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga.

 

O Vereador Silvanim de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e legislações específicas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1ºFicam concedidas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 631/2019, as gratificações abaixo aos servidores que menciona:

I – ÁUREA GALVINO DA SILVA – Assessora Parlamentar – gratificação de 35,00% (trinta por cento);        

II – ANDRÉA MARTINS DE MELO – Auxiliar de Serviços Gerais – gratificação de 40,00% (quarenta por cento);

III – SAVIO TENNYSSON ALVES PEREIRA – Secretário Executivo – gratificação de 29,00% (vinte e nove por cento);

IV – SHAIENE ELIAS RODRIGUES – Assessor Jurídico II – gratificação de 30,00% (trinta por cento).

Art. 2º – Determino ao serviço de contabilidade a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão ora exarada, permanecendo a indigitada gratificação até que outro ato a revogue, devendo incidir a aludida gratificação sobre os valores previstos no Anexo Único, da Lei Municipal nº 727/2023.

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2023

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 007/2023.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se,

Gabinete da Presidência, 24 de março de 2023.

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário