PORTARIA Nº 006/2023
“Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e Equipe Técnica no âmbito da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências”
O Presidente da Câmara de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, Sr. Silvanin de Souza Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
Considerando o disposto no art. 51, da Lei Federal n°8.666/93, e art. 2°, IV, Da Lei 10.520/2002.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo nominados para compor a equipe técnica responsável pelas licitações na modalidade pregão:
I – Pregoeiro Oficial: Davi Teixeira Marques
II – Equipe de Apoio:
a) Edinaldo Brandão Galvino
b) Eva Gomes da Silva Azevedo
Art. 2º- São atribuições do Pregoeiro Oficial:
I – Expedir e assinar o edital de licitação e respectivos anexos;
II – Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação;
III – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da consultoria jurídica, quando necessário;
IV – Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
V – Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços;
VI – Promover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado, sendo-lhe facultado solicitar ao Prefeito, o apoio especializado;
VII – Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado;
VIII – Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes;
IX – Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as providências necessárias;
X – Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recurso;
XI – Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento ou ato grave;
XII – Determinar a elaboração da ata de sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes;
XIII – Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;
XIV – Encaminhar ao Prefeito Municipal, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e ao relatório da comissão de licitação;
XV – Coordenar a completa instrução do processo;
Art. 3º – São atribuições da Equipe de Apoio:
I – Cumprir as determinações do pregoeiro;
II – Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários;
III – Operacionalizar o sistema da modalidade pregão;
IV – Responsabilizar-se, pelos materiais de expedientes para a realização do pregão;
V – Lavrar a ata de sessão e colher assinaturas dos licitantes presentes;
VI – Responsabilizar-se após a sessão pública, pela juntada e confecção de documentos para instrução, se necessário, e pela numeração e rubricas das páginas do processo;
VII – Levar ao conhecimento do pregoeiro de qualquer ato ou informação que possa alterar o certame.
Art. 4° – Todos os procedimentos licitatórios, no ambiente do órgão do Legislativo Municipal, deverão ser autorizados pelo Presidente da Câmara.
Art. 5° – Fica autorizado a substituição do Pregoeiro designado para o certame, por outro membro da Equipe de Apoio devidamente qualificado, desde que justificado o impedimento e/ou ausência.
Art. 6° – Esta portaria entra em vigor e começa a produzir efeitos nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 7º – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ubaporanga – MG, 20 de janeiro de 2023.
Silvanin de Souza Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Delvair Caetano Ferreira
Primeiro Secretário