“Nomeia os Membros para Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Ubaporanga”
O presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, Sr. Fernando Valeriano da Silva, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal conjugado com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e Portarias STN n° 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM n° 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, da Câmara Municipal de Ubaporanga:
Presidente:
I – Inácio Fernandes Moreira
Membros:
I – Eva Gomes da Silva Azevedo
II – Delvair Caetano Ferreira
Art. 2º – Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Ubaporanga;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Ubaporanga;
III – Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV – Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio;
V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI – Avaliar o estado dos bens;
VII – fazer a indicação dos bens móveis cedidos ao Poder Legislativo e que deverão ser devolvidos ao Poder Executivo;
VIII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3° – Fica a Comissão autorizada a utilizar os serviços contratados pela Câmara Municipal, para realização do inventário e elaboração dos relatórios.
Art. 4º – Os membros da Comissão terão mandato até 31 de dezembro de 2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ubaporanga MG., 11 de julho de 2022.
Fernando Valeriano da Silva
Presidente do Poder Legislativo