LEI Nº 00091/95
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.996/1998.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.996/1.998, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 3.862.650,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.996/1.998, são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais, assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1996 | 1997 | 1998 |
Superávit do Orçamento Corrente
Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Transf. de Capital |
127.500,00
300.000,00 1.500,00 740.500,00 1.000,00 |
140.250,00
330.000,00 1.650,00 814.550,00 1.100,00 |
153.000,00
360.000,00 1.800,00 888.600,00 1.200,00 |
TOTAIS | 1.170.500,00 | 1.287.550,00 | 1.404.600,00 |
Art. 3º – Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:
EXERCÍCIO DE 1.996
EXERCÍCIO DE 1.997 EXERCÍCIO DE 1998 |
1.170.500,00
1.287.550,00 1.404.600,00 |
TOTAL | 3.862.650,00 |
Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1997 e 1998 poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 07 de agosto de 1995.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal