LEI Nº 00081/95
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Considerando o que consta da Medida Provisória nº 809, de 30.12.94.
Art. 1º – Fica concedido um abono de R$ 15,00 (quinze reais) exclusivamente no mês de janeiro/95, desde que o valor do vencimento nesse mês somado ao abono concedido, não ultrapasse à R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Art. 2º – Se a soma referida no Art. 1º ultrapassar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida.
Art. 3º – O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 30 de janeiro de 1995.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal