Lei Nº 79/1994

21 de dezembro de 1994

 

LEI Nº 00079/94

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) do Orçamento corrente, além do limite disposto no Art. 5º da Lei Municipal de nº 37/93, para reforço de dotações.

Art. 2º – Para atender o disposto no Art. 1º considerando-se com recursos:

a) O excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64;

b) A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente, de acordo com o Inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 21 de dezembro de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal