LEI Nº 00077/94
ALTERA A LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Cargo de Auxiliar de Escritório, Nível IV ampliado de 15 (quinze) para 26 (vinte e seis) vagas estabelecido na Lei nº 69/94 de 31-08-94.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 17 de novembro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal