Lei Nº 751/2024

Lei Ordinária

7 de março de 2024

LEI Nº 0751/2024

 

 

 

Concede Recomposição Sobre os Níveis Básicos de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá Outras Providências”.

 

 

O Povo do município de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado a revisão geral anula dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

 

Art. 2° – O Índice da revisão anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2023 a dezembro/2023 de 3,70% (três vírgula setenta por cento).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Ubaporanga – MG., 07 de março de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

Nível Nomenclatura Provimento N º de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01 1.495,00
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01 1.916,67
IV Diretor(a) Executivo Comissionado 01 2.261,65
V Contador(a) Efetivo 01 3.576,54
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 2.980,44
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 4.768,71
VIII Assessor(a) jurídico II Comissionado 01 4.360,87