LEI Nº 0751/2024
“Concede Recomposição Sobre os Níveis Básicos de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá Outras Providências”.
O Povo do município de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado a revisão geral anula dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2° – O Índice da revisão anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2023 a dezembro/2023 de 3,70% (três vírgula setenta por cento).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Ubaporanga – MG., 07 de março de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível | Nomenclatura | Provimento | N º de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 1.495,00 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.916,67 |
IV | Diretor(a) Executivo | Comissionado | 01 | 2.261,65 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 3.576,54 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 2.980,44 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 4.768,71 |
VIII | Assessor(a) jurídico II | Comissionado | 01 | 4.360,87 |