LEI Nº 0739/2023
“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | Poder Executivo | ||
08 | Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo | ||
04 | Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo | ||
04 | Administração | ||
122 | Administração Geral | ||
0015 | Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo | ||
0.020 | Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube | ||
335043 | Subvenções Sociais | 35.000,00 | 200 |
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 25 de outubro de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal