A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O Artigo 4º em seus parágrafos 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º São representantes do Poder Público, um titular e um suplente:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
§ 2º São representantes da Sociedade Civil, um titular e um suplente;
I – Associação Sebastião Fausto da Silva;
II – Associação Comunitária de Rádio Difusão;
III – Representantes dos Agentes Culturais do Município, Eleitos em Assembleia Geral;
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG, 16 de junho de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal