LEI N° 0730/2023
“Altera a Lei Municipal n. 711/2022, que Dispõe Sobre Premiações em Pecúnia no Âmbito Esportivo no Município de Ubaporanga – MG e da Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° – O Artigo 2º em seu caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2° – As premiações para cada modalidade esportiva poderão ser pagas em pecúnia ou outras premiações como medalhas, troféus, condecorações, sendo em pecúnia até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro colocado, até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado e até R$ 1.000,00 (mil reais) para o terceiro colocado.
Art.2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG, 24 de abril de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal