LEI Nº 0724/2022
“Dispõe Sobre Alteração do Artigo 2º, da Lei nº 697 de 29 de Novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual)”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Eu, Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Artigo 2º, da Lei nº 697 de 29 de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a:
I – abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022, até o limite de 45% (quarenta e cinco) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recurso os dispositivos contidos nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64, quais sejam:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei;
d) o produto de operações de crédito autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, observados os preceitos do Inciso V do art. 167 da Constituição Federal; e
§ 1º – A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de novas fontes de destinação de recursos em dotações orçamentárias já existentes.
Art. 2º – os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Ubaporanga-MG, 04 de novembro de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal