LEI Nº 0708/2022
“Concede recomposição sobre os níveis básicos de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá outras providências”.
O Povo do município de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado a revisão geral anula dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2° – O Índice da revisão anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Ubaporanga – MG., 28 de março de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível |
Nomenclatura |
Provimento |
N º de vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
1.360,96 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.744,82 |
IV |
Diretor(a) Executivo |
Comissionado |
01 |
2.058,87 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
3.255,86 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
2.713,21 |
VII |
Assessor(a) Jurídico |
Comissionado |
01 |
4.341,14 |
VIII |
Assessor(a) jurídico II |
Comissionado |
01 |
3.969,87 |