Lei Nº 703/2021

17 de dezembro de 2021

LEI Nº 0703/2021

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 84.194,22 (Oitenta e quatro mil centos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), para utilização dos recursos do VAAT – FUNDEB.

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO    
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
03 FUNDEB    
12 EDUCAÇÃO   ‘’
361 ENSINO FUNDAMENTAL    
0005 AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO    
2.026 MANUT. FOLHA DE PAGTO MAGISTERIO ENS. FUNDAMENTAL    
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 33.677,68 166
 TOTAL 33.677,68 166

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO    
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
03 FUNDEB    
12 EDUCAÇÃO   ‘’
365 EDUCAÇÃO INFANTIL    
0007 EDUCAÇÃO INFANTIL E PRE-ESCOLAR    
2.153 MANUT. FOLHA PAGTO. MAGISTERIO ENSINO INFANTIL    
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 33.677,68 166
 TOTAL 33.677,68 166

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO    
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
03 FUNDEB    
12 EDUCAÇÃO   ‘’
361 ENSINO FUNDAMENTAL    
0005 AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO    
1.048 PROJETOS EDUCACIONAIS ENS.FUNDAMENTAL FEB 40%    
449052 Equipamentos e Material Permanente 6.314,60 167
 TOTAL 6.314,60 167

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO    
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
03 FUNDEB    
12 EDUCAÇÃO   ‘’
365 EDUCAÇÃO INFANTIL    
0005 AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO    
1.065 PROJETOS EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL – FEB 40%    
449052 Equipamentos e Material Permanente 6.314,60 167
 TOTAL 6.314,60 167

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO    
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
03 FUNDEB    
12 EDUCAÇÃO   ‘’
361 ENSINO FUNDAMENTAL    
0005 AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO    
2.076 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FEB 40%    
339030 Material de Consumo 2.104,83 167
 TOTAL 2.104,83 167

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO    
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
03 FUNDEB    
12 EDUCAÇÃO   ‘’
365 EDUCAÇÃO INFANTIL    
0005 AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO    
2.201 MANUTENCAO ENSINO INFANTIL FEB 40%    
339030 Material de Consumo 2.104,83 167
 TOTAL 2.104,83 167

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se do Excesso de arrecadação apurado na DR 166 no valor de R$ 67.355,36 e R$ 16.838,86 apurado na DR 167, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos especiais de que trata o caput 1º § 1º desta Lei, podendo para tanto utilizar-se de 100% do excesso apurado nas DR´s – Destinação de Recursos 166 e 167 que venha ocorrer até o final do exercício financeiro de 2021.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG., 17 de dezembro 2021.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal