LEI Nº 0703/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 84.194,22 (Oitenta e quatro mil centos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), para utilização dos recursos do VAAT – FUNDEB.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
2.026 | MANUT. FOLHA DE PAGTO MAGISTERIO ENS. FUNDAMENTAL | ||
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 33.677,68 | 166 |
TOTAL | 33.677,68 | 166 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
0007 | EDUCAÇÃO INFANTIL E PRE-ESCOLAR | ||
2.153 | MANUT. FOLHA PAGTO. MAGISTERIO ENSINO INFANTIL | ||
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 33.677,68 | 166 |
TOTAL | 33.677,68 | 166 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
1.048 | PROJETOS EDUCACIONAIS ENS.FUNDAMENTAL FEB 40% | ||
449052 | Equipamentos e Material Permanente | 6.314,60 | 167 |
TOTAL | 6.314,60 | 167 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
1.065 | PROJETOS EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL – FEB 40% | ||
449052 | Equipamentos e Material Permanente | 6.314,60 | 167 |
TOTAL | 6.314,60 | 167 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
2.076 | MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FEB 40% | ||
339030 | Material de Consumo | 2.104,83 | 167 |
TOTAL | 2.104,83 | 167 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
2.201 | MANUTENCAO ENSINO INFANTIL FEB 40% | ||
339030 | Material de Consumo | 2.104,83 | 167 |
TOTAL | 2.104,83 | 167 |
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se do Excesso de arrecadação apurado na DR 166 no valor de R$ 67.355,36 e R$ 16.838,86 apurado na DR 167, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos especiais de que trata o caput 1º § 1º desta Lei, podendo para tanto utilizar-se de 100% do excesso apurado nas DR´s – Destinação de Recursos 166 e 167 que venha ocorrer até o final do exercício financeiro de 2021.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 17 de dezembro 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal