LEI Nº 0699/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), destinado a Subvencionar o Hospital São Sebastião de Inhapim.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
01 | FUNDO MUN. DE SAUDE – REC. PROPRIOS 15% | ||
10 | SAÚDE | ||
301 | ATENÇÃO BÁSICA | ||
0009 | PRIORIDADE EM SAUDE | ||
0.006 | MANUT. DE CONVENIO C/ O HOSPITAL SÃO SEBASTIAO DE INHAPIM | ||
335043 | Subvenções Sociais | 24.000,00 | 102 |
TOTAL | 24.000,00 | 102 |
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo relacionadas, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
01 | FUNDO MUN. DE SAUDE – REC. PROPRIOS 15% | ||
10 | SAÚDE | ||
302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
0009 | PRIORIDADE EM SAUDE | ||
2.160 | ATENDIMENTO MEDICO/HOSPITALAR/AMB./LABORATORIAL | ||
339014 | Diárias Civil | 24.000,00 | 102 |
TOTAL | 24.000,00 | 102 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 29 de novembro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal