LEI Nº 0698/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), objetivando a execução de construção de uma Creche Municipal no Distrito de São José do Batatal.
§1º – Fica criada a seguinte dotação orçamentária:
COD |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
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03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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04 |
ENSINO GERAL |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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0007 |
EDUCAÇÃO INFANTIL E PRE-ESCOLAR |
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1.064 |
PROJETOS EDUC – ENSINO INFANTIL -REC. VINCULADOS |
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449051 |
Obras e Instalações |
400.000,00 |
168 |
TOTAL |
400.000,00 |
168 |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se do Excesso de arrecadação apurado na DR 168, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 29 de novembro 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal