LEI Nº 00069/94
ALTERA A LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O quadro de pessoal do Município de Ubaporanga, aprovado pela Lei nº 023/93 de 22 de abril de 1993, fica acrescido dos cargos abaixo indicados:
04 Cargos de Pedreiro, Nível IV
02 Cargos de Carpinteiro , Nível IV
15 Cargos de Auxiliar de Escritório, Nível IV
02 Cargos de Jardineiro, Nível I
02 Cargos de Carroceiro, Nível I
01 Cargo de Fiscal , Nível III
01 Cargo de Operador de Máquinas, Nível VIII
Art. 2º – O Setor de Pessoal deverá providenciar o Concurso Público para preenchimento das vagas criadas por esta Lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 31 de agosto de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal