LEI Nº 684/2021
“Autoriza o Município de Ubaporanga a firmar Convênio de parceria de Concessão de descontos com o Instituto Ensinar Brasil – e dá outras providências.”
Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, faço saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Ubaporanga, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, L E I:
Art. 1º – Fica o Município de Ubaporanga autorizado a firmar convênio de parceria de concessão de descontos com o Instituto Ensinar Brasil, para os fins de obtenção de descontos nas mensalidades nos cursos de pós-graduação, graduação e educação básica (nos ensinos infantil, fundamental e médio), da Rede de Ensino Doctum, a título de bolsa de estudos, nas unidades da instituição conveniada, visando a qualificação profissional, cultural e social dos servidores públicos municipais e seus familiares.
Parágrafo Único: A minuta do termo de convenio de parceria que acompanha a presente Lei, no anexo I é parte integrante desta.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, tributárias, previdenciárias e fiscais, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Parágrafo Único – Os casos omissos e as demais normas e procedimentos necessários à execução desta Lei serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato administrativo próprio.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG. 30 de junho de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal