“Autoriza a Paroquia São Domingos de Gusmão realizar o cerceamento de parte de área da Praça Virgílio da Silva Rezende no entoo da Igreja de São Sebastiao”.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.º – Fica o Executivo municipal autorizado a permitir que a Paroquia São Domingos de Gusmão, proceda com a instalação de grades de cerceamento no entoo da Igreja de São Sebastiao, situado na Praça Virgílio da Silva Rezende.
Art. 2.º – A área a ser destacada com a instalação da referida grade, deverá seguir especificamente a área descrita no croqui do anexo I da presente Lei.
Art. 3.º – As despesas decorrentes da instalação da grade correrão por conta única e exclusiva da Paroquia São Domingos de Gusmão.
Art. 4.º – A Paroquia São Domingos de Gusmão deverá se responsabilizar pela manutenção e conservação da área cercada, além de permitir, quando solicitado, para atender necessidades da municipalidade que servidores do Município de Ubaporanga ali se adentrem, desde que previamente comunicado a Paroquia.
Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos a Prefeitura municipal de Ubaporanga, Minas Gerais.
Ubaporanga, 18 de fevereiro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal