LEI Nº 0673/2020
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nos Termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0203 | Secretaria Municipal de Educação |
Subunidade | 020303 | Fundeb |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 365 | Ensino Infantil |
Programa | 0005 | Ampliação do Acesso a Educação |
Projeto/Atividade | 1.065 | Projetos Educacionais Ensino Infantil–FEB 40% |
Elemento | 449061 | Aquisição de Imóveis |
Valor | 573.000,00 | |
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0203 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 020303 | Fundeb |
Sub-função | 12 | Educação |
Programa | 361 | Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade | 2.076 | Manutenção do Fundeb 40% |
Elemento | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
Valor | 573.000,00 | |
Ficha | 91 |
Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 04 de dezembro de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal