LEI Nº 0669/2020
“Dispõe sobre alteração nos Anexos I, X, XI contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ubaporanga -MG. para os Exercícios Financeiros de 2021, 2022 e 2023”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG. aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo, Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo contidos na LDO para os exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 04 de dezembro de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal