LEI Nº 0660/2020
“Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética de Ubaporanga”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Atlética de Ubaporanga, e, como tal, passará a usufruir todas as prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres, inclusive, com amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 08 de julho de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal