LEI Nº 0641/2019
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2018 a dezembro/2018 de 3,4339500%.
Art. 3º – Não será aplicada a revisão ao cargo Assessor Jurídico II por ter sido criado após o período da correção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2019.
Ubaporanga – MG, 31 de maio de 2019.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível |
Nomenclatura |
Provimento |
Nº de vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
1.131,31 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.450,40 |
IV |
Diretor(a) Secretária(a) |
Comissionado |
01 |
1.711,46 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
2706,47 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
2.255,39 |
VII |
Assessor(a) Jurídico |
Comissionado |
01 |
3.608,62 |
VIII |
Assessor(a) Jurídico II |
Comissionado |
01 |
3.300,00 |