LEI Nº 00064/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A E. E. “CORONEL REZENDE”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover junto ao Goveo Estadual a municipalização imediata da Escola Estadual “CORONEL REZENDE” situada no Córrego Santo Antônio, neste Município.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de junho de 1.994.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal