Lei Nº 631/2019

8 de fevereiro de 2019

LEI Nº 0631/2019

 

“Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.”

 

 

            O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Jurídico II, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder gratificação aos servidores do legislativo até o limite do vencimento básico.

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 503/2012, passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à espécie.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ubaporanga – MG., 08 de fevereiro de 2019.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Anexo Único

(Lei nº 0631/2019)

 

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de Vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

1.093,75

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.402,25

IV

Diretor(a) Secretário(a)

Comissionado

01

1.654,65

V

Contador(a)

Efetivo

01

2.616,62

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

2.180,52

VII

Assessor(a) Jurídico I

Comissionado

01

3.488,82

VIII

Assessor(a) Jurídico II

Comissionado

01

3.300,00

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal