LEI Nº 0631/2019
“Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.”
O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Jurídico II, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder gratificação aos servidores do legislativo até o limite do vencimento básico.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 503/2012, passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à espécie.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ubaporanga – MG., 08 de fevereiro de 2019.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
Anexo Único
(Lei nº 0631/2019)
Nível |
Nomenclatura |
Provimento |
Nº de Vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
1.093,75 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.402,25 |
IV |
Diretor(a) Secretário(a) |
Comissionado |
01 |
1.654,65 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
2.616,62 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
2.180,52 |
VII |
Assessor(a) Jurídico I |
Comissionado |
01 |
3.488,82 |
VIII |
Assessor(a) Jurídico II |
Comissionado |
01 |
3.300,00 |
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal