LEI Nº 0624/2018.
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar contrato de comodato para utilização de uma roçadeira hidráulica e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Município de Ubaporanga autorizado ao comodato de bem móvel de sua propriedade, a saber: uma roçadeira Hidráulica articulada, marca Lavrare, para uso da empresa Top Flight Serviços Aeroportuários Ltda – EPP, CNPJ 14.603.460/0001/19, com sede no Córrego das Palmeiras (Aeroporto), s/n, zona rural, Ubaporanga.
Art. 2º Fica o Município obrigado a inserir o texto abaixo descrito como uma das cláusulas do contrato de comodato oriundo desta Lei, a ser realizado com o comodatário mencionado no artigo anterior:
CLÁUSULA Fica estabelecido como prazo final do presente comodato a data de 31/12/2020, final do mandato do atual chefe do executivo. Caso o comodatário não utilize o bem objeto deste instrumento contratual de comodato para o fim estabelecido até a data de 31/12/2020, a presente avença será imediatamente cancelada, a fim de preservar a finalidade do seu uso, devendo ser devolvido ao Município/Comodante com toda a manutenção necessária e em perfeito estado de conservação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Fica proibido o uso do bem objeto deste instrumento contratual de comodato em território estranho ao do Município de Ubaporanga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 28 de setembro de 2018.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal