LEI Nº 00062/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG.
Considerando o interesse comunitário pela implantação de um posto de atendimento dos consumidores da CEMIG, denominado Posto de Atendimento Simplificado – PAS;
Considerando que os estudos técnicos/econômicos da CEMIG inviabiliza a implantação de escritório daquela empresa, no Município a médio prazo;
Considerando os benefícios que a população consumidora de energia elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto;
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, sem ônus para aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, situado à Praça João Ribeiro, 103 no Bairro Centro – Ubaporanga-MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de abril de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal