LEI Nº 00061/94
ALTERA O CAPÍTULO II DO ART. 3º DA LEI 45/94 DE 25/01/94.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Capítulo II do Art. 3º da Lei 45/94 de 25/01/94 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde será composto por 08 (oito) membros, sendo eles:
I – DO GOVEO MUNICIPAL
a) 2 (dois) representantes do Executivo Municipal.
II DOS TRABALHADORES DO S.U.S.
a) 2 (dois) representantes das Entidades de Trabalhadores.
III – DOS USUÁRIOS
a) Pastoral da Saúde (Igrejas Católicas);
b) Pastoral Evangélica;
c) Representantes dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores.
d) Das Associações.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de março de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal