LEI Nº 00060/94
CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou a Conversão dos vencimentos dos funcionários municipais, em obediência à Medida Provisória nº 434, de 27-02-94 e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O vencimento dos servidores municipais e dos ocupantes de cargos em comissão, expressos em Unidade Real de Valor – URV, passam ser os estabelecidos no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de março de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela de vencimentos em Unidade Real de Valor – URV.
NÍVEL | – A – | – B – | – C – | – D – | – E – |
I | 64,80 | 68,22 | 72,00 | 75,79 | 81,15 |
II | 84,13 | 87,16 | 90,95 | 94,74 | 98,53 |
III | 95,23 | 106,87 | 109,90 | 113,69 | 117,48 |
IV | 123,17 | 126,98 | 130,75 | 134,54 | 136,43 |
V | 146,29 | 150,83 | 155,38 | 159,17 | 162,96 |
VI | 170,54 | 174,33 | 178,12 | 181,91 | 185,70 |
VII | 194,34 | 200,86 | 208,44 | 216,02 | 226,70 |
VIII | 259,20 | 265,28 | 272,86 | 280,44 | 291,52 |
CARGO EM COMISSÃO | |
CC – 1 | 162,00 |
CC – 2 | 227,00 |
CC – 3 | 292,00 |