LEI N.º 0598/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar instrumento de parceria com a entidade denominada ASADOM – Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e termo de cooperação com a entidade municipal Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista (ASADOM), estabelecida na Travessa Coronel Juca Muniz, nº 24, cidade de Caratinga/MG.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 04 de maio de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal