A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo, Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo contidos na LDO para os exercícios de 2017, 2018 e 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 28 de novembro de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal