Lei nº 0584/2016
“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar nos Termos do art. 43, da Lei 4.320/64”.
O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Mannasseses Alcebíades Franco, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 92.202,91 (noventa e dois mil, duzentos e dois reais e noventa e um centavos), para atender a despesa consignada no orçamento vigente.
Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0204 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária | 020402 | FMS – Recursos Vinculados |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0009 | Atendimento e Assistência Básica a Saúde |
Projeto/Atividade | 3.025 | Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde |
Elemento | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | 92.202,91 | |
Ficha | 324 | |
Fonte | FININV |
Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar, o superávit financeiro no valor de R$ 8.098,18, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior e o excesso de arrecadação no valor de R$ 84.104,73, efetivamente realizado no exercício de 2016, ocorrido na fonte de recurso 153 (Bloco de Investimentos Saúde), conforme artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2016.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 29 de setembro de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal