Lei Municipal nº 0569/2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder a título de comodato o imóvel que especifica em favor da Associação de Serviços Comunitários e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Sr. Mannasseses Alcebíades Franco, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 29 e 30 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por comodato bem imóvel à Associação de Serviços Comunitários (CNPJ n.º 22.729.290/0001-41).
§ 1º O bem objeto do comodato pertence ao Município de Ubaporanga e está localizado na Rua Sebastião Paulino, n.º 62, nesta cidade de Ubaporanga.
§ 2º O prazo do comodato será por tempo indeterminado, podendo o Poder Executivo reaver a posse do bem mediante simples notificação ao comodatário.
Art. 2º O comodatário terá de utilizar o imóvel para o desempenho de suas atividades institucionais não sendo permitido ceder o espaço para terceiros ou outras finalidades.
Art. 3º As despesas com energia, água e conservação do imóvel serão custeadas pelo comodatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 11 de novembro de 2015
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal