Lei nº 0555/2015
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2014 a dezembro/2014 de 6,2282700%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.
Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 922,24 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.182,36 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 1.395,18 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 2.206,29 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 1.838,58 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 2.941,72 |