LEI Nº 0541/2014
“Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso iii, da lei 4.320/64”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0304 | Ensino Geral |
Função | 12 | Ensino |
Sub-função | 365 | Ensino Infantil |
Programa | 0007 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade | 1.064 | Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado |
Elemento | 449051 | Obras e Instalações |
Valor | 780.000,00 | |
Fonte Recurso | O.FNDE | Outras Transferência FNDE |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64.
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0206 | Secretaria Municipal de Obras |
Função | 17 | Saneamento |
Sub-função | 544 | Recursos Hídricos |
Programa | 0013 | Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural |
Projeto/Atividade | 1.026 | Constr./Ampl./ e/ou Ref. de Redes de Abastecimento de Água |
Elemento | 449051 | Obras e Instalações |
Valor | 780.000,00 | |
Ficha | 361 | |
Fonte Recurso | CONVOT | Convênios Outros |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 23 de abril 2014.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal