LEI Nº 00054/94
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada RUA PEDRO NEVES a Rua que se localiza no morro atrás da Escola Cesarino Alves Pereira em São José do Batatal.
Art. 2º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 04 de março de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal