Lei Nº 539/2014

31 de março de 2014

 

Lei nº 0539/2014

“Dispõe sobre a alteração da denominação de Pré-Escolar Municipal e criação de Centro de Educação Infantil Municipal e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Ubaporanga – Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Pré-Escolar Municipal “Branca de Neve”, criado pelo Decreto Executivo nº 019/97, de 22 de janeiro de 1997, para “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MERCÊZ CORRÊA DE SOUZA”.

Art. 2º Fica criado o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MERCÊZ CORRÊA DE SOUZA”, situado à Rua São Sebastião, s/nº, no distrito de São Sebastião do Batatal, neste Município, para oferecer atividades na modalidade “creche” e atender crianças de 0 a 3 anos em conjunto com as atividades no mesmo estabelecimento da modalidade Pré-Escola que atende crianças de 4 a 5 anos.

Art. 3º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei deverá o Município providenciar a placa indicativa e as alterações de estilo, bem como oficiar à Superintendência Regional de Ensino – S.R.E. de Caratinga, aos Correios, Instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins quanto a criação e alteração de denominação deste logradouro.

Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro de Educação Infantil Municipal ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município já vigente.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Executivo nº 019/97, de 22 de janeiro de 1997.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014.

Ubaporanga, 31 de março de 2014.

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal