Lei nº 536/2014
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2013 a dezembro/2013 de 4,80% (quatro virgula ointenta por cento)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Ubaporanga – MG, 30 de janeiro de 2014.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 868,17 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.113,04 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 1.313,38 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 2.076,93 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 1.730,78 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 2.769,24 |