Lei Nº 536/2014

30 de janeiro de 2014

Lei nº 536/2014

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º. O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2013 a dezembro/2013 de 4,80% (quatro virgula ointenta por cento)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de  1º de janeiro de 2014.

Ubaporanga – MG, 30 de janeiro de 2014.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01     868,17
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01     1.113,04
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01     1.313,38
V Contador(a) Efetivo 01 2.076,93
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 1.730,78
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 2.769,24