LEI Nº 512/2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.256.949/0001-70, sem fins lucrativos, situada na Praça Cel. Rafael Silva Araújo, s/n, Bairro Salatiel, Caratinga –MG, CEP: 353000-255.
Art. 2º O Convênio a ser firmado, cuja minuta acompanha esta Lei, formando um todo jurídico, terá por a mútua colaboração entre as partes convenentes visando a defesa da comunidade e proteção da vida e dos bens dos moradores do Município.
Parágrafo Único A cooperação estabelecida no caput deste artigo será válida a contar da assinatura do referido Convênio, até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado, desde que prevaleça o interesse público, exista dotação orçamentária própria e recursos financeiros disponíveis.
Art. 3º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, a Secretaria de Administração do Poder Executivo deverá remeter uma cópia do mesmo ao Poder legislativo para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º O Município repassará, diretamente ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, os valores que serão destinados a execução dos objetos a serem executados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, nos termos e limites do Convênio.
1º O montante a ser repassado pelo Município é na ordem de R$ 800,00 (oitocentos reais), mensais, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês.
2º Tratando-se de recursos públicos, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, estará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, junto ao Poder Executivo Municipal.
3º A liberação financeira de nova parcela do recurso do convênio fica condicionada à prestação de contas da parcela anteriormente recebida.
Art. 5º A primeira parcela anual do recurso do convênio somente será autorizada após observadas as seguintes condições:
I – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício anterior por autoridade local;
II– comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
III – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
IV – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
V – existir recursos orçamentários e financeiros;
VI – celebrar o respectivo convênio;
Art. 6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da abertura de crédito adicional especial com a criação da seguinte dotação orçamentária:
0202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
2 – APOIO ADMINISTRATIVO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2.152 – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS/CARATINGA
335041 – CONTRIBUIÇÕES R$ 4.000,00
Art. 7º Como fonte para a abertura deste crédito adicional especial, fica autorizada a anulação parcial de dotações orçamentárias, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a dotação criada através de crédito adicional especial no Plano Plurianual 2010-2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 e 2013.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ubaporanga, 27 de agosto de 2012.
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Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, E DE OUTRO, CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA.
O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito pública interno, inscrita no CPNJ sob nº 66.229.717/0001-18, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Praça João Ribeiro, nº 62, centro, Ubaporanga – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GILMAR DE ASSIS RODRIGUES, doravante denominado MUNICÍPIO, de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.256.949/0001-70, com sede situada na praça Cel. Rafael Silva Araújo, s/n, Bairro Salatiel, Caratinga, MG, CEP: 353000-255, neste ato representado por seu Presidente Raimundo Jacinto Dias, doravante denominado CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE CARATINGA, resolvem firmar o presente CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO MÚTUA, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração entre as partes convenentes visando à defesa da comunidade e proteção da vida e dos bens dos moradores do Município.
CLÁSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O vertente instrumento fundamenta-se no Estatuto do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga de 30/04/2002, segundo as disposições de seus artigos 13, incisoIII.
CLÁSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONVENTES
I – DO MUNICÍPIO, respeitadas as orçamentárias e disponibilidades financeiras:
A – Colaborar para o cumprimento dos objetos a serem executados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários, nos termos e limites deste Convênio.
B – Efetuar o repasse de que trata o art. 4º, da Lei Municipal autorizativa da celebração do presente convênio, diretamente ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga;
C- Ceder máquinas e equipamentos necessários para o trabalho dos bombeiros dentro das atividades que vierem a ser desenvolvidas pelos mesmos, segundo o plano de atividades da entidade, voltados para a defesa da comunidade e proteção da vida e dos bens dos munícipes.
II – DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA:
A – Cumprir todos os objetos, conforme reza o art. 5º, de seu Estatuto, tendo em vista o objeto deste convênio;
B – Articular e executar toda a parte administrativa necessária para execução deste convênio;
C – Receber os repasses financeiros do Município e prestar conta conforme determinado pela Lei Municipal autorizativa;
D – Fiscalizar a execução deste Convênio;
E – Esclarecer ao bombeiro voluntário, em sua primeira oportunidade após a assinatura deste, mediante Termo de Compromisso, que o serviço a ser prestado não gerará vínculo empregatício com o Município, conforme dispõe o art. 2º, do seu Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo da duração do presente convênio iniciará a partir da sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2012, desde que prevaleça o interesse público, exista dotação orçamentária própria e recursos financeiros disponíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente convênio estará rescindido, mediante acordo dos convenentes ou por descumprimento de alguma de suas cláusulas, nesta última hipótese com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o valor do presente convênio correrão nos termos do art. 6º da Lei Municipal autorizativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Elegem os partícipes o Foro da Comarca de Caratinga – MG, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes as assinaturas do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DO FECHO
E, por estarem justas e conveniadas, assinam os partícipes o presente convênio em 03(três) vias, de igual teor e forma, para fins de direito.
Ubaporanga- MG, de de 2012. .
GILMAR DE ASSIS RODRIGUES
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JACINTO DIAS
Presidente/CBVC
Testemunha: _____________________
CPF
Testemunha: _____________________
CPF