LEI Nº 508/2012.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO PRÉ ESCOLAR MUNICIPAL CIRCO ENCANTADO, DE 03 MESAS DE MADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1º- Fica o Presidente da Câmara autorizado a doar ao Pré Escolar Municipal Circo Encantado, 03 mesas de madeira.
Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 28 de junho de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal