LEI Nº 506/2012.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE UBAPORANGA RÁDIO NOVA VIDA, TRÊS CADEIRAS REGISTRADA NO PATRIMÔNIO COM OS NÚMEROS 0122, 0123, E 0124 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar, para a Associação Beneficente de Ubaporanga Rádio Nova Vida, três cadeiras registradas no patrimônio sob os números 0122, 0123 e 0124.
Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 28 de junho de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal