“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem, de parte do imóvel de posse do município, situado à Avenida Padre Rino, nº. 471, centro, nesta cidade ao SindSerpu- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ubaporanga, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 05.678.927/0001-07, para fins exclusivos de desenvolvimento de suas atividades, tais como estabelecimento de secretaria, realização de reuniões dentre outras ligadas à gerência e administração da entidade.
Art. 2.º Fica autorizada a realização do competente termo de cessão de uso de bem imóvel, com validade até o dia 31 de dezembro de 2012, desde que atendidas as finalidades da cessão prevista no art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º O prazo que dispõe o artigo 2º, poderá deixar de ser observado ainda, extinguindo-se os efeitos da presente Lei, caso a entidade estabeleça em sede própria.
Art. 4.º A entidade poderá realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta cessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1.º Caberá à entidade todos os ônus e encargos de conservação e manutenção dos bens cedidos.
§ 2.º A entidade poderá firmar parcerias para o desenvolvimento dos fins desta cessão de uso, observado o disposto no respectivo contrato de concessão.
Art. 5.º Ficam assegurados ao Município:
I – o direito de utilização do imóvel em eventos oficiais, mediante prévia comunicação à entidade;
II – a possibilidade de realizar investimentos no imóvel, especialmente, com recursos oriundos dos entes Estaduais ou federais, decorrentes de projetos aprovados nas respectivas áreas.
Art. 6.º Não haverá incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU sobre o imóvel cedido, durante a vigência do instrumento autorizativo.
Art. 7.º A cessão de uso será rescindida, não cabendo à entidade qualquer indenização, se a mesma não cumprir, alterar ou deixar de cumprir a finalidade prevista no art. 1º, desta Lei, observado o disposto no respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
Art.8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais.
Ubaporanga, 28 de junho de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal