LEI Nº 503/2012.
“EXTINGUE O CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE SECRETARIA, NA CÂMARA MUNICIPAL.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica extinto o cargo público de Auxiliar de Secretaria, na Câmara Municipal.
Art. 2°. O Anexo Único da Lei nº 493/2012, passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga, 28 de junho de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
Anexo Único
(Lei nº ____/2012)
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de Vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 780,00 |
II | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.000,00 |
III | Diretor(a) Secretário(a) | Comissionado | 01 | 1.180,00 |
IV | Contador(a) | Efetivo | 01 | 1.866,00 |
V | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 1.555,00 |
VI | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 2.488,00 |
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal